663/13.7TBAMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
apenas baseado no ónus da prova, privilegiando o apuramento da verdade material dos factos, pressuposto que é de uma decisão justa. II - Os baldios, que são logradouro comum dos vizinhos
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
apenas baseado no ónus da prova, privilegiando o apuramento da verdade material dos factos, pressuposto que é de uma decisão justa. II - Os baldios, que são logradouro comum dos vizinhos
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
outrem. A ratificação destina-se, pois, a remediar, por quem de direito, a pressuposta ilegalidade, invalidade ou ineficácia do acto. 4) Naturalmente, pertencendo plena e originariamente à assembleia de compartes
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Os baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
Relator: HUGO MEIRELES
I – No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence às comunidades locais
Relator: RUI MOURA
O comparte, ainda que não possa votar nas matérias em que haja
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Apesar de atualmente a qualidade de comparte de determinado baldio poder ser
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
O Código Administrativo de 1936-1940 definiu, no art. 388º, os baldios
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
Podem ser suspensas deliberações sociais já executadas desde que sejam de execução