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  1. TRC

    356/24.0T8CNF-C.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    juízo pelo seu Conselho Directivo, a quem compete a defesa dos direitos e interesses legítimos relativos ao baldio. 4. Em acções que visam a anulação ou declaração de nulidade ... deliberações como"putativos"ou"órgãos-sombra" não altera as regras da legitimidade processual, razão pela qual o interesse em contradizer reside no órgão colegial e não nos membros