1292/12.88TBPTL.G1
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
facto seja proferida e deva ser alterada ou ampliada. 2) Embora para decidir a referida excepção dilatória, a sentença também não tenha especificado os fundamentos de facto respectivos, apresentando ... críticas, também por aí se não verifica nulidade uma vez que, sendo poucos, os factos relativos a cada uma das excepções – falta de ratificação e de demanda da autarquia local