11 resultados nos descritores e sumários

  1. TRGcitado por 3

    663/13.7TBAMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    verdade material dos factos, pressuposto que é de uma decisão justa. II - Os baldios, que são logradouro comum dos vizinhos de certa comunidade local, podendo ser moradores ... compartes, para o exercício dos actos de representação, disposição, gestão e fiscalização relativos aos baldios respectivos, organizam-se através de uma assembleia, um conselho directivo e uma comissão de fiscalização

  2. TRCcitado por 1

    850/13.8TBLSA.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à satisfação de necessidades privadas, pelos indivíduos de determinada comunidade local, que pode reduzir-se aos moradores de uma aldeia, pertencendo ... propriedade imemorial em modo comunitário. 3. - As receitas provenientes da exploração económica de um baldio cabem à respetiva assembleia de compartes, uma vez constituída. 4. - Se essa assembleia de compartes

  3. TRC

    109/14.3TBRSD.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    conselho directivo «plenos poderes (…) para pedir à Junta de Freguesia a devolução dos terrenos baldios, reclamar (…) o pagamento das rendas dos terrenos baldios, podendo inclusivamente recorrer às vias judicias ... constituir mandatário para defesa dos interesses legítimos da comunidade relativamente a estes baldios», não faz sentido considerar-se que o órgão com competência para deliberar o recurso à via judicial

  4. TRG

    1292/12.88TBPTL.G1

    Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL

    assembleia de compartes os diversos direitos e legítimos interesses relativos à gestão dos baldios, maxime o de os administrar, mas repartindo-se organicamente para o exercício de certos actos ... Setembro. 7) De acordo com o nº 1, do artº 11, desta Lei, os baldios são administrados por direito próprio, pelos respectivos compartes. Porém, tais poderes de administração podem

  5. TRC

    356/24.0T8CNF-C.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    não pudesse prever. 3. De acordo com a Lei n.º 75/2017 (Lei dos Baldios), os baldios constituem meios de produção comunitários geridos por comunidades locais (compartes), sendo a comunidade ... Conselho Directivo, a quem compete a defesa dos direitos e interesses legítimos relativos ao baldio. 4. Em acções que visam a anulação ou declaração de nulidade de deliberações da Assembleia

  6. TRCsó sumário

    1545/23.0T8GRD.C1

    Relator: HUGO MEIRELES

    caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence às comunidades locais erigidas em assembleia de compartes, (nº 1 do art.º 4º da lei n.º 75/2017, de 17 de agosto ... ação judicial e constituiu mandatário para defesa dos interesses legítimos da comunidade correspondente ao baldio (al. h) do art.º 29º da mesma Lei). (Sumário elaborado pelo Relator

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 53/1984

    Relator: MARIO TORRES

    vista ao desencadeamento do processo de entrega do uso, fruição e administração dos baldios, previsto no artigo 18 do Decreto-Lei n 39/76, de 19 de Janeiro, o facto ... elaboração e afixação do recenseamento provisorio dos compartes do baldio ter ocorrido para alem da ultima prorrogação do prazo fixado no n 2 do citado preceito, operada pelo Decreto

  8. TRE

    1226/10.4TBVNO.E1

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO

    Código Administrativo de 1936-1940 definiu, no art. 388º, os baldios como sendo “os terrenos não individualmente apropriados, dos quais só é permitido tirar proveito, guardados os regulamentos administrativos