663/13.7TBAMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
inexistência por mera imposição da lei, que corresponde a um acto de autoridade e de hostilidade do Direito que impõe, como consequência de vícios particularmente graves, uma sanção equivalente
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
inexistência por mera imposição da lei, que corresponde a um acto de autoridade e de hostilidade do Direito que impõe, como consequência de vícios particularmente graves, uma sanção equivalente
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Código das Sociedades Comerciais. 5. A circunstância de os autores qualificarem os órgãos que tomaram as deliberações como"putativos"ou"órgãos-sombra" não altera as regras da legitimidade processual, razão
Relator: FONTE RAMOS
577º do CPC (falta de autorização ou deliberação que o autor devesse obter). 3. Tal entendimento sai reforçado pelo preceituado nos art.º 24º, n.ºs 1, alíneas
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
tivessem sido praticados pelo delegante. 9) Radicando a causa de pedir invocada pelo autor Conselho Directivo de Baldios, não no contrato e arrendamento outrora celebrado pela Junta de Freguesia
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Os baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à
Relator: HUGO MEIRELES
I – No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence às comunidades locais
Relator: RUI MOURA
O comparte, ainda que não possa votar nas matérias em que haja
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Apesar de atualmente a qualidade de comparte de determinado baldio poder ser
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
O Código Administrativo de 1936-1940 definiu, no art. 388º, os baldios