Parecer n.º 75/2007
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Cumpre à administração judiciária garantir a qualidade das instalações destinadas
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Cumpre à administração judiciária garantir a qualidade das instalações destinadas
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira); 3.ª – A autorização é solicitada pelo juiz competente ao Presidente da Assembleia Legislativa em documento que deve conter: a) a natureza
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O reconhecimento às comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – Os funcionários parlamentares constituem um corpo especial e permanente regido
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Os partidos políticos no sistema jurídico português constituem veículo de exercício
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A ratificação do Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O concurso para a celebração de contrato público de aprovisionamento tem
Relator: PINTO HESPANHOL
Em função da natureza política do cargo - com os deveres de zelo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A Lei nº 119/99, de 11 de Agosto, e o Decreto
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O director-geral de Protecção das Culturas é, por inerência, presidente
Relator: GARCIA MARQUES
1- Tendo presentes as inter-relações que podem estabelecer-se entre o
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- A constituição de arguido, prevista no artigo 58, ns 1 e
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O direito ao sigilo dos jornalistas, incluindo na categoria de jornalistas
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra foi criada
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A discussão parlamentar havida a proposito da Lei n 77/88, de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Parecer n 109/88, de 29 de Março de 1989, limita