Parecer n.º 19/2022
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1.ª
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Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O reconhecimento às comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Os partidos políticos no sistema jurídico português constituem veículo de exercício
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – De acordo com o estabelecido no artigo 3.º, n
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. O Protocolo Suplementar à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A ratificação do Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os membros dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares da
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Cumpre à administração judiciária garantir a qualidade das instalações destinadas
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O concurso para a celebração de contrato público de aprovisionamento tem
Relator: MÁRIO SERRANO
A pensão transitória de aposentação prevista no nº 3 do artigo 99º
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os suplementos constituem acréscimos à remuneração base que se destinam a
Relator: PINTO HESPANHOL
Em função da natureza política do cargo - com os deveres de zelo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A Lei nº 119/99, de 11 de Agosto, e o Decreto
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os governadores civis suspensos do exercício das suas funções, para se poderem
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O director-geral de Protecção das Culturas é, por inerência, presidente
Relator: SOUTO DE MOURA
1- Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1, n 2, alínea
Relator: GARCIA MARQUES
1- Tendo presentes as inter-relações que podem estabelecer-se entre o
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- A constituição de arguido, prevista no artigo 58, ns 1 e