TRC
4680/21.5T8CBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
cuidou de afastar, nomeadamente, as limitações dos meios de segurança da agência quanto ao risco de intrusão e de acesso ao local do denominado “cofre forte” onde guardava bens
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Relator: FONTE RAMOS
cuidou de afastar, nomeadamente, as limitações dos meios de segurança da agência quanto ao risco de intrusão e de acesso ao local do denominado “cofre forte” onde guardava bens
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de aluguer de cofre-forte é um contrato misto