TRC
709/21.5T8CBR.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
vigilância, ocorrendo culpa grave do Banco e o seu dever de indemnizar os danos patrimoniais sofridos pelos clientes em virtude do furto do conteúdo do seu cofre-forte ... culposa do Banco, pelo que este não tem a obrigação de indemnizar esses danos não patrimoniais. 7. É legalmente admissível que o tribunal funde a sua convicção, mesmo em relação