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  1. TRC

    709/21.5T8CBR.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    vigilância, ocorrendo culpa grave do Banco e o seu dever de indemnizar os danos patrimoniais sofridos pelos clientes em virtude do furto do conteúdo do seu cofre-forte ... culposa do Banco, pelo que este não tem a obrigação de indemnizar esses danos não patrimoniais. 7. É legalmente admissível que o tribunal funde a sua convicção, mesmo em relação