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  1. TRCsó sumário

    2939/21.0T9VIS.C2

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    concreto, embora de estrutura complexa, exigindo-se: a. uma conduta reiterada de perseguição ou assédio, direta ou indiretamente dirigida à vítima; b. a adequação da conduta a provocar medo, inquietação ... destinatário, de lhe provocar medo ou inquietação, vêm sendo reconduzíveis à figura do “mobbing” (assédio moral que não se baseia em nenhum factor de discriminação), que aqui, como na generalidade

  2. TRCcitado por 2

    236/11.9TTCTB.C2

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. III – O assédio moral pode concretizar-se numa de duas formas: o assédio moral discriminatório (em que o comportamento indesejado e com efeitos ... mesmos efeitos hostis, almejando, em última análise, afastar o trabalhador da empresa – mobbing). IV – Não constituem assédio moral as seguintes situações que devem ser consideradas simples conflitos existentes nas organizações