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  1. TRCcitado por 2

    236/11.9TTCTB.C2

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. III – O assédio moral pode concretizar-se numa de duas formas: o assédio moral discriminatório (em que o comportamento indesejado e com efeitos ... mesmos efeitos hostis, almejando, em última análise, afastar o trabalhador da empresa – mobbing). IV – Não constituem assédio moral as seguintes situações que devem ser consideradas simples conflitos existentes nas organizações

  2. TRCsó sumário

    1110/22.9T8CTB.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    assédio moral implica comportamentos real e manifestamente humilhantes, vexatórios e atentatórios da dignidade do trabalhador, aos quais estão em regra associados mais dois elementos: certa duração e determinadas consequências ... afastar da empresa, sendo certo que não se concebe o assédio moral ou mobbing sem um objetivo ilícito ou, no mínimo, eticamente reprovável, não se encontra preenchido este pressuposto essencial