10 resultados

  1. TRE

    40/23.1T8FAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    Não se mostram provados os requisitos e, por consequência, o despedimento é de considerar ilícito, se da matéria de facto apenas resulta, de relevante, que a empregadora/Ré perdeu ... trabalhadora/enfermeira/Autora tinha deixado de exercer a atividade ao serviço daquela, mas não se provou que com a cessação desta prestação de serviços a empregadora não tivesse disponível qualquer outro posto

  2. TRE

    454/22.4T8BJA.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    instância pode extrair ilações da matéria de facto, ou seja, pode intuir desta a existência de outros factos enquanto decorrentes, em termos de normalidade, e com apoio nas regras ... experiência comum. II – Por isso, tendo-se provado que o trabalhador deixou de exercer as funções mais qualificadas que vinha exercendo por determinação da empregadora, que esta deixou

  3. TRCsó sumário

    1512/21.8T8LRA.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    sucinta dos factos que a justificam deve ser feita “nos 30 dias subsequentes ao conhecimento desses factos”, o momento atendível desse conhecimento é o do conhecimento dos factos ilícitos cometidos ... impossibilidade de manter a relação laboral em presença de tais factos. II – Porém, sendo de considerar que os ditos factos podem sofrer um agravamento com o decurso do tempo