5345/17.8T8GMR.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
ónus da prova a que alude o nº 5 do art.º 25 do Código do Trabalho pressupõe a alegação e prova, por banda do trabalhador, de factos que constituam ... discriminado, improcede a pretensão do recorrente no que respeita à inversão do ónus da prova III – Não foi violado o art.º 26 da CRP, por não estar em causa