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  1. TRG

    5345/17.8T8GMR.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    Código do Trabalho pressupõe a alegação e prova, por banda do trabalhador, de factos que constituam factores característicos de discriminação. Não tendo sido invocado e demonstrado pelo autor ... mesma se fundamenta em algum dos factores de discriminação legalmente previstos, indicando o colega ou colegas em relação aos quais se considera discriminado, improcede a pretensão do recorrente