TRE
454/22.4T8BJA.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A 1.ª instância pode extrair ilações da matéria de facto
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A 1.ª instância pode extrair ilações da matéria de facto
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Na ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Quando o n.º 1 da art. 395.º do Código
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A omissão do despacho de aperfeiçoamento não integra nenhum dos fundamentos
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
I. O trabalhador pode resolver o contrato de trabalho caso o empregador
Relator: MOISÉS SILVA
i) a sanção disciplinar aplicada ao trabalhador depois de decorrido o prazo