454/22.4T8BJA.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
dignidade enquanto trabalhador, com cerca de 13 anos e 8 meses de antiguidade, justificava-se a fixação de uma indemnização de 45 dias por cada ano de antiguidade ou fração
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
dignidade enquanto trabalhador, com cerca de 13 anos e 8 meses de antiguidade, justificava-se a fixação de uma indemnização de 45 dias por cada ano de antiguidade ou fração
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O assédio moral implica comportamentos real e manifestamente humilhantes, vexatórios e
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Quando o n.º 1 da art. 395.º do Código
Relator: MOISÉS SILVA
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