2687/22.4T8FAR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
longo dos anos de duração da relação laboral, que visavam não apenas a conduta profissional, mas acima de tudo a própria individualidade da trabalhadora. 5. Demonstrado que a trabalhadora ... direito a ser-lhe concedido uma indemnização por danos não patrimoniais, nos termos das normas conjugadas do art. 29.º n.º 4 e do art. 28.º do Código