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  1. TRE

    2687/22.4T8FAR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    longo dos anos de duração da relação laboral, que visavam não apenas a conduta profissional, mas acima de tudo a própria individualidade da trabalhadora. 5. Demonstrado que a trabalhadora ... direito a ser-lhe concedido uma indemnização por danos não patrimoniais, nos termos das normas conjugadas do art. 29.º n.º 4 e do art. 28.º do Código