TRE
2687/22.4T8FAR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
cheiro a vinagre; - marcação unilateral de férias, sem qualquer antecedência em relação ao seu início; - o desrespeito pelo regime de horário flexível objecto de Parecer da CITE, impondo a entidade
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
cheiro a vinagre; - marcação unilateral de férias, sem qualquer antecedência em relação ao seu início; - o desrespeito pelo regime de horário flexível objecto de Parecer da CITE, impondo a entidade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de: a) comportamentos hostis
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tendo sido invocada uma situação de incompetência material entre ordens jurisdicionais
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Da estruturação legal do processo penal segundo o modelo acusatório, muito
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de: a) comportamentos hostis
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do n.º 1 do art. 323.º do