669/18.0T9GRD.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
não substancial de factos ao arguido prende-se com garantir o princípio do acusatório e os direitos de defesa, evitando que seja surpreendido pela condenação por factos não constantes ... tiver «relevo para a decisão da causa». V – Os factos alegados no requerimento de indemnização civil, se provados, apenas relevam para o pedido de indemnização, não servem para agravar