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  1. TRCsó sumário

    669/18.0T9GRD.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    não substancial de factos ao arguido prende-se com garantir o princípio do acusatório e os direitos de defesa, evitando que seja surpreendido pela condenação por factos não constantes ... esta apenas tem lugar se tiver «relevo para a decisão da causa». V – Os factos alegados no requerimento de indemnização civil, se provados, apenas relevam para o pedido de indemnização