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  1. TRCsó sumário

    669/18.0T9GRD.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    despacho de pronúncia se esta tiver sido requerida. II – A alteração substancial dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de grau, de tempo ou espaço, que transforme o quadro factual ... acusação em outro diverso, ou manifestamente diferente no que se refira aos seus elementos essenciais, ou materialmente relevantes de construção e identificação factual, e que determine a imputação de crime