669/18.0T9GRD.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
alteração substancial dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de grau, de tempo ou espaço, que transforme o quadro factual descrito na acusação em outro diverso, ou manifestamente diferente ... crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis. III – A ratio legis para a imposição de comunicar a alteração não substancial de factos ao arguido prende