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  1. TRCsó sumário

    669/18.0T9GRD.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    despacho de pronúncia se esta tiver sido requerida. II – A alteração substancial dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de grau, de tempo ou espaço, que transforme o quadro factual ... defesa, evitando que seja surpreendido pela condenação por factos não constantes da acusação ou da pronúncia. IV – Só perante o caso concreto se pode aferir se a estratégia de defesa