2687/22.4T8FAR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
contrato de trabalho, no seguinte quadro: - insultos e comentários depreciativos constantes, dirigidos pela entidade patronal à trabalhadora; - situações constrangedoras da trabalhadora com os clientes, motivadas pelos procedimentos impostos pela ... desrespeito pelo regime de horário flexível objecto de Parecer da CITE, impondo a entidade patronal à trabalhadora a prática do turno que finalizava às 23 horas, bem sabendo