532/11.5TTSTR.E1
Relator: MÁRIO COELHO
1. Nas situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com
9 resultados
Relator: MÁRIO COELHO
1. Nas situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Os recursos constituem meios de impugnação e
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Estando descrito no CCT aplicável “Chefe de secção - É o/a trabalhador/a
Relator: FRANCISCO MATOS
Não caracteriza o assédio no arrendamento a oposição do senhorio à renovação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por contradição ou oposição entre os fundamentos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por falta de fundamentação apenas se verifica
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de comportamentos hostis, humilhantes
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Constitui assédio moral o comportamento assumido pela empregadora (através da superior
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O auto de notícia deve descrever a materialidade dos factos, não