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532/11.5TTSTR.E1
Relator: MÁRIO COELHO
1. Nas situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com
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Relator: MÁRIO COELHO
1. Nas situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por contradição ou oposição entre os fundamentos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por falta de fundamentação apenas se verifica
Relator: MOISÉS SILVA
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O objectivo do procedimento cautelar não se confunde com o fim
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Constitui assédio moral o comportamento assumido pela empregadora (através da superior