532/11.5TTSTR.E1
Relator: MÁRIO COELHO
1. Nas situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com
8 resultados
Relator: MÁRIO COELHO
1. Nas situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O contrato de trabalho pode cessar por iniciativa do trabalhador
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Estando descrito no CCT aplicável “Chefe de secção - É o/a trabalhador/a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- É sobre o trabalhador que peticiona o pagamento de trabalho suplementar
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por contradição ou oposição entre os fundamentos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por falta de fundamentação apenas se verifica
Relator: JOÃO NUNES
I – Não pode a Relação, oficiosamente, ampliar o elenco dos factos provados