3984/18.9T8BRG.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
alínea anterior. III – Resulta do artigo 421.º do CPC que não são os factos provados numa acção que podem ser invocados noutra, mas apenas que pode o tribunal nesta ... renovação de certos meios de prova e mesmo a produção de novos meios de prova, em casos de dúvida fundada sobre a prova realizada em primeira instância. Tal não ocorre