21 resultados

  1. TRG

    3984/18.9T8BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    alínea anterior. III – Resulta do artigo 421.º do CPC que não são os factos provados numa acção que podem ser invocados noutra, mas apenas que pode o tribunal nesta ... renovação de certos meios de prova e mesmo a produção de novos meios de prova, em casos de dúvida fundada sobre a prova realizada em primeira instância. Tal não ocorre

  2. TREsó sumário

    491/17.0T8EVR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    Não pode a Relação, oficiosamente, ampliar o elenco dos factos provados com outros que não tendo sido alegados possa ter adquirido com a audição dos registos da prova produzida ... assim como não pode ordenar à 1.ª instância que amplie a matéria de facto, na medida em que tal apenas poderá ocorrer nas situações em que os factos foram

  3. TREsó sumário

    1723/16.8T8FAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    tenha mantido na vigência de posterior regime jurídico/Código do Trabalho, se nenhum facto determinante de qualquer mudança ocorreu na sua configuração ou natureza, v.g. no que toca aos contornos ... Código Civil, sobre ele recai o ónus de provar factos dos quais se possa concluir, com segurança, a existência do referido contrato; IV – O que releva para efeito de qualificação

  4. TRG

    6454/22.7T8VNF.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    secção do armazém, assumindo a responsabilidade do seu bom funcionamento.”, e resultando da factualidade provada que o autor, sem embargo de ele próprio executar também as mesmas tarefas ... razão do recebimento de outro componente remuneratório) determinado nível salarial – como se extrai dos factos provados -, então é porque era pago, senão apenas, fundamentalmente, como retribuição pelo trabalho prestado

  5. TRE

    275/21.1T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    pagamento de trabalho suplementar por si prestado que recai o ónus de alegação e prova dos períodos de tempo em que prestou a atividade para além do horário normal ... decisão da matéria de facto, tem de esclarecer a parte contrária e o tribunal de recurso, sobre as específicas razões porque considera que a prova que convoca constitui suporte probatório

  6. TRE

    1482/24.0T8STR.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    comunicada por escrito, com indicação sucinta dos factos que a justificam, nos 30 dias subsequentes ao conhecimento dos referidos factos. 2. Esse prazo de 30 dias para o exercício ... caducidade. 3. Para o conhecimento da excepção da caducidade, deverá partir-se dos factos comunicados para se aquilatar se é possível apurar o momento em que ficou o trabalhador