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838/13.9TTSTB.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – Depende da arguição pela parte interessada o conhecimento (pelo tribunal) da
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Relator: JOÃO NUNES
I – Depende da arguição pela parte interessada o conhecimento (pelo tribunal) da
Relator: FRANCISCO MATOS
Não caracteriza o assédio no arrendamento a oposição do senhorio à renovação
Relator: MOISÉS SILVA
i) a trabalhadora que passa a exercer funções às quais corresponde retribuição
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por contradição ou oposição entre os fundamentos
Relator: MOISÉS SILVA
i) é nula a parte da sentença que não fundamenta a decisão