TREsó sumário
903/16.0T8STC.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
acabou por ter reflexos na saúde e na vida da trabalhadora. II – Mostra-se justo e adequado o valor de € 10.000,00 para ressarcir os danos morais sofridos pela trabalhadora
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Relator: PAULA DO PAÇO
acabou por ter reflexos na saúde e na vida da trabalhadora. II – Mostra-se justo e adequado o valor de € 10.000,00 para ressarcir os danos morais sofridos pela trabalhadora
Relator: JOÃO NUNES
I – Depende da arguição pela parte interessada o conhecimento (pelo tribunal) da
Relator: PAULA DO PAÇO
I- É sobre o trabalhador que peticiona o pagamento de trabalho suplementar
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por contradição ou oposição entre os fundamentos
Relator: MOISÉS SILVA
i) é acidente de trabalho o que se verifica no local e