532/11.5TTSTR.E1
Relator: MÁRIO COELHO
continuando a dirigir uma dessas áreas e a ser envolvido em actos relevantes de direcção, participando, inclusive, no processo de reestruturação da actividade e elaborando o modelo de negócio
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Relator: MÁRIO COELHO
continuando a dirigir uma dessas áreas e a ser envolvido em actos relevantes de direcção, participando, inclusive, no processo de reestruturação da actividade e elaborando o modelo de negócio
Relator: JOÃO NUNES
I – Depende da arguição pela parte interessada o conhecimento (pelo tribunal) da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por contradição ou oposição entre os fundamentos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por falta de fundamentação apenas se verifica
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O objectivo do procedimento cautelar não se confunde com o fim
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de comportamentos hostis, humilhantes
Relator: JOÃO NUNES
I – Não pode a Relação, oficiosamente, ampliar o elenco dos factos provados