2336/19.8BELSB
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
desde 2014, ter permanecido em diversos países do continente africano e em diversos países europeus (Itália, Alemanha e França), sem alegar qualquer circunstância de facto relativa às razões da saída
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
desde 2014, ter permanecido em diversos países do continente africano e em diversos países europeus (Itália, Alemanha e França), sem alegar qualquer circunstância de facto relativa às razões da saída
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
procedimentos de asilo, sob a forma de pedidos múltiplos apresentados pelo mesmo requerente em diversos Estados Membros, com o objectivo de neles prolongar a sua estadia, realidade comummente designada como ... pedido de protecção internacional inadmissível dispõe de elementos apresentados pelo requerente, ou que constituam factos notórios, para demonstrar a existência do risco de um tratamento desumano ou degradante no outro
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
procedimentos de asilo, sob a forma de pedidos múltiplos apresentados pelo mesmo requerente em diversos Estados Membros, com o objectivo de neles prolongar a sua estadia, realidade comummente designada como ... pedido de protecção internacional inadmissível dispõe de elementos apresentados pelo requerente, ou que constituam factos notórios, para demonstrar a existência do risco de um trato desumano ou degradante no outro
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
procedimentos de asilo, sob a forma de pedidos múltiplos apresentados pelo mesmo requerente em diversos Estados Membros, com o objectivo de neles prolongar a sua estadia, realidade comummente designada como ... pedido de protecção internacional inadmissível dispõe de elementos apresentados pelo requerente, ou que constituam factos notórios, para demonstrar a existência do risco de um trato desumano ou degradante no outro
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
procedimentos de asilo, sob a forma de pedidos múltiplos apresentados pelo mesmo requerente em diversos Estados Membros, com o objectivo de neles prolongar a sua estadia, realidade comummente designada como ... pedido de protecção internacional inadmissível dispõe de elementos apresentados pelo requerente, ou que constituam factos notórios, para demonstrar a existência do risco de um trato desumano ou degradante no outro
Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções