1210/11.0TBVCT.G1
Relator: MARIA ROSA TCHING
mínimas para o tipo de danos pessoais e patrimoniais que devem ser cobertos pelo seguro e para as pessoas lesadas que têm direito a indemnização. 2º- Neste contexto, os Estados
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Relator: MARIA ROSA TCHING
mínimas para o tipo de danos pessoais e patrimoniais que devem ser cobertos pelo seguro e para as pessoas lesadas que têm direito a indemnização. 2º- Neste contexto, os Estados
Relator: JAIME FERREIRA
irmãos e avós, assim como veio consagrar tal direito a estes, em relação a um menor seu familiar, direito esse que o referido preceito denomina de “convívio com irmãos ... menores, nomeadamente não existe o direito de visita dos avós. O que existe é o direito da criança de manter regularmente relações pessoais e contactos directos com os pais
Relator: RAMALHO PINTO
57º, nº 1, al. d) da LAT (Lei nº 98/2009, de 4/09), só tem direito a pensão por morte do sinistrado o ascendente que aufira rendimentos individuais de valor mensal ... inferior ao valor da pensão social ou que conjuntamente com o seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto não exceda o dobro desse valor
Relator: MOISÉS SILVA
Os danos não patrimoniais sofridos pelos pais do condutor do motociclo a
Relator: MANUEL BARGADO
I - O não uso de capacete pelo autor, não constitui causa de
Relator: BAPTISTA COELHO
O reconhecimento da titularidade do direito à pensão, conferido a ascendentes pelo
Relator: ACÁCIO PROENÇA
I. A matéria relativa à apreciação da prova e à decisão da