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  1. TRC

    50031-B/2000.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    competindo aos pais, no interesse dos filhos, velar pela sua segurança e saúde, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação e promover o seu desenvolvimento físico, intelectual e moral ... filhos do convívio com os irmãos e ascendentes. VII - Porém, há que interpretar com cuidado este preceito, pois do mesmo não resulta nem pode resultar que este “direito de convívio