TRG2013-09-26citado por 11124/11.4TBVCT.G2Relator: MOISÉS SILVAOs danos não patrimoniais sofridos pelos pais do condutor do motociclo aACIDENTE DE VIAÇÃOSEGURO OBRIGATÓRIODANOS NÃO PATRIMONIAISASCENDENTEDIREITO COMUNITÁRIO