TRG
1599/16.5T9AVR.G1
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
Considerando o que é disposto no artigo 286º do Código do Processo Penal, sob a epígrafe de “Finalidade e âmbito da instrução”, ali se acha determinado que, para além ... reportório documental referente à conta bancária mencionada (assim como de outras que lhe sejam conexas), desde a respectiva abertura, até ao registo dos movimentos aludidos nos autos, de molde