TRG
1624/13.1TBVRL.G1
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
nº2, do art. 640º, do CPC, tem de ser interpretada de forma funcionalmente adequada tendo em vista os objetivos prosseguidos com a imposição do ónus nele estatuído e por referência ... verifica ausência de vícios de construção ou defeitos de conservação) ou que os danos continuariam a verificar-se, ainda que não houvesse culpa sua. 8- Contudo, não provando o lesado