TRCsó sumário
1462/2000
Relator: NUNO CAMEIRA
provar que a parte só teve conhecimento dos factos que pretende introduzir no processo depois de findar o prazo da sua invocação- superveniência subjectiva - o articulado (superveniente) deve ser rejeitado ... tomaram como ponto de partida das diversas transmissões posteriormente operadas teve por objecto o prédio discutido no processo, relativamente ao qual a parte contrária invoca a aquisição origibnária por usucapião