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  1. TRCsó sumário

    1462/2000

    Relator: NUNO CAMEIRA

    provar que a parte só teve conhecimento dos factos que pretende introduzir no processo depois de findar o prazo da sua invocação- superveniência subjectiva - o articulado (superveniente) deve ser rejeitado ... não que aquela e estas sejam as que realmente lhes correspondem. IV - Da mesma forma, a presunção juris tantum que resulta da inscrição predial actua apenas em relação ao facto