TRCsó sumário
1462/2000
Relator: NUNO CAMEIRA
provar que a parte só teve conhecimento dos factos que pretende introduzir no processo depois de findar o prazo da sua invocação- superveniência subjectiva - o articulado (superveniente) deve ser rejeitado ... não que aquela e estas sejam as que realmente lhes correspondem. IV - Da mesma forma, a presunção juris tantum que resulta da inscrição predial actua apenas em relação ao facto