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  1. TRCsó sumário

    1462/2000

    Relator: NUNO CAMEIRA

    não se provar que a parte só teve conhecimento dos factos que pretende introduzir no processo depois de findar o prazo da sua invocação- superveniência subjectiva ... articulado (superveniente) deve ser rejeitado. II - Pretendendo-se ampliar a base instrutória com factos essenciais enquadráveis em defesa que se apresenta como directa (impugnação), é manifesto que só pode estar