51011/14.7YIPRT.C1
Relator: FONTE RAMOS
quanto a essa matéria no início da audiência de julgamento, à luz do princípio do contraditório (art.ºs 3º, n.ºs 3 e 4, e 549º ... esse efeito, sobretudo, a subsequente posição da A., deverá o Tribunal, em obediência ao princípio da cooperação e actuando o dever de prevenção, esclarecer as partes dessa perspectiva/possibilidade