51011/14.7YIPRT.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
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Relator: FONTE RAMOS
1. A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: AZEVEDO MENDES
segue à apresentação deste articulado do trabalhador, na regulamentação legal do processo especial regulado pelos artºs 98º-B e segs., pelo que a omissão obriga à integração ... contestação e as cominações em que incorre no caso de revelia, em nome dos princípios da direcção do processo, do inquisitório e da cooperação e até para assegurar a igualdade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor superior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- O articulado em que a Autora, por
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: JORGE DOS SANTOS
- Para que determinada declaração feita nos articulados por mandatário possa ser considerada
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Como a acção especial de cumprimento de obrigação pecuniária emergente de
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: ISABEL SILVA
I – O “uso do poder discricionário” só pode ser exercido nos casos
Relator: Mª DOMINGAS SIMÕES
1. No incidente da reclamação de bens em processo de inventário não
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do preceituado no artº 63º, nº 1 do Código
Relator: ISABEL FONSECA
1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo