TRC
71/13.0TBCVL.C1
Relator: LUIS CRAVO
Encontrando-se previstos prazos de caducidade de 6 meses para a propositura da acção, após denúncia dos defeitos – quer no art. 917º do C.Civil, quer ... sentido de que presente acção pudesse ser livremente proposta até se verificar o prazo geral de prescrição de vinte anos ali previsto. 2. Contudo, ao diligenciar por uma solução negociada