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Relator: PIRES DA ROSA
tivesse praticado o acto no ter-ceiro dia subsequente ao do termo do respectivo prazo. IV.A redacção deste nº 6 não faz depender a possibilidade de, após notificação da secre
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Relator: PIRES DA ROSA
tivesse praticado o acto no ter-ceiro dia subsequente ao do termo do respectivo prazo. IV.A redacção deste nº 6 não faz depender a possibilidade de, após notificação da secre
Relator: ARTUR DIAS
omissão do pagamento, por parte dos recorrentes, até ao prazo assinalado na guia que lhes foi enviada, do montante da multa prevista no nº 6 do artº 145º ... duplicados e cópias exigidos, é notificada oficiosamente pela secretaria para os apresentar no prazo de dois dias, pagando de multa a quantia fixada na primeira parte
Relator: ALBERTINA PEDROSO
factos constantes das mesmas se mostram provados. 6 - A prescrição presuntiva de curto prazo prevista nos artigos 312.º a 317.º do CC assenta na presunção de cumprimento
Relator: AZEVEDO MENDES
CPCivil. IV – A notificação do réu para contestar tem de conter o prazo da contestação e as cominações em que incorre no caso de revelia, em nome dos princípios
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Se os articulados oferecidos apresentarem insuficiências ou imprecisões na exposição da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. As afirmações e confissões expressas de factos, feitas pelo mandatário
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Como a acção especial de cumprimento de obrigação pecuniária emergente de
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
No incidente de intervenção de terceiros, o chamado pode optar por apresentar
Relator: MATA RIBEIRO
Na situação de litisconsórcio voluntário o chamamento no âmbito de intervenção principal
Relator: FONTE RAMOS
1. A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: MATA RIBEIRO
Ao acto de apresentação do articulado réplica, porque irregular, não pode ser
Relator: ABRANTES MENDES
Relativamente à questão do Juiz estar obrigado a notificar o Autor a
Relator: ISABEL SILVA
I – O “uso do poder discricionário” só pode ser exercido nos casos
Relator: Mª DOMINGAS SIMÕES
1. No incidente da reclamação de bens em processo de inventário não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A oposição à execução tem o carácter de uma contra-acção
Relator: TERESA PARDAL
I- Não sendo a petição inicial inepta, mas havendo insuficiência dos factos
Relator: ISABEL FONSECA
1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo