789/11.1TBFAF-A.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
cheque emitido para data posterior à constante do impresso como sua validade, possa ser apresentado a pagamento e possa ser pago pela instituição bancária
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
cheque emitido para data posterior à constante do impresso como sua validade, possa ser apresentado a pagamento e possa ser pago pela instituição bancária
Relator: JORGE DOS SANTOS
Para que determinada declaração feita nos articulados por mandatário possa ser considerada tacitamente confessória, nos termos do art. 46º e 465º, nº 2, do CPC, tem a mesma
Relator: MOREIRA DO CARMO
confrontar o factualismo anómalo com o conjunto de medidas preventivas que o devedor possa ou não ter adoptado para evitar o evento ou minorar ou afastar as consequências verificadas
Relator: ISABEL FONSECA
vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor superior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. As afirmações e confissões expressas de factos, feitas pelo mandatário
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I) Apresentando uma parte - em acção judicial - um articulado para responder a
Relator: FONTE RAMOS
1. A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: ISABEL SILVA
I – O “uso do poder discricionário” só pode ser exercido nos casos
Relator: LUIS CRAVO
1. Encontrando-se previstos prazos de caducidade de 6 meses para a
Relator: Mª DOMINGAS SIMÕES
1. No incidente da reclamação de bens em processo de inventário não
Relator: TERESA PARDAL
I- Não sendo a petição inicial inepta, mas havendo insuficiência dos factos
Relator: ANTERO VEIGA
Nos casos em que a lei associa a determinado meio de prova
Relator: ANSELMO LOPES
I – Sendo os arguidos acusados pela assistente, da prática de um crime
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo