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  1. TRC

    1449/07.3TBACB-F.C1

    Relator: ISABEL FONSECA

    articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de interpretação (art.295º do Cód. Civil), o que significa, por um lado, que a declaração negocial vale com o sentido ... respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso (art. 238º, nº1 do mesmo diploma). 2. Em processo de insolvência, apresentado um requerimento em que, singelamente, se termina indicando “pelo exposto se requer