TRCcitado por 1
69464/12.6YIPRT.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor superior à alçada do Tribunal da Relação
5 resultados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor superior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Como a acção especial de cumprimento de obrigação pecuniária emergente de
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
Relator: ISABEL FONSECA
1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo