Parecer n.º 131/2001
Relator: JOÃO MIGUEL
apresentante ao mandatário judicial da contraparte, no respectivo domicílio profissional, nos termos do artigo 260.º-A; 2.ª As normas referidas na conclusão anterior não são aplicáveis ao Ministério
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Relator: JOÃO MIGUEL
apresentante ao mandatário judicial da contraparte, no respectivo domicílio profissional, nos termos do artigo 260.º-A; 2.ª As normas referidas na conclusão anterior não são aplicáveis ao Ministério
Relator: ARTUR DIAS
notificados pelo mandatário judicial do apresentante ao mandatário judicial da contraparte, no respectivo domicilio profissional, nos termos do artº 260º-A. IV – E de acordo com o disposto no artº ... parte do nº 3 do artº 152º do CPC, haverá que adaptar a norma ao caso da omissão da junção ao processo do documento comprovativo da data da notificação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor superior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- O articulado em que a Autora, por
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: LUIS CRAVO
1. Encontrando-se previstos prazos de caducidade de 6 meses para a
Relator: ISABEL FONSECA
1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de