29063/11.1YIPRT.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
No incidente de intervenção de terceiros, o chamado pode optar por apresentar
Relator: FONTE RAMOS
1. A injunção de valor inferior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: MATA RIBEIRO
Ao acto de apresentação do articulado réplica, porque irregular, não pode ser
Relator: ISABEL SILVA
I – O “uso do poder discricionário” só pode ser exercido nos casos
Relator: Mª DOMINGAS SIMÕES
1. No incidente da reclamação de bens em processo de inventário não
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo