69464/12.6YIPRT.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor superior à alçada do Tribunal da Relação
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A injunção de valor superior à alçada do Tribunal da Relação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Como a acção especial de cumprimento de obrigação pecuniária emergente de
Relator: ISABEL SILVA
I – O “uso do poder discricionário” só pode ser exercido nos casos
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na situação em que nos termos do nº 3 do artº
Relator: ARTUR DIAS
I – A omissão do pagamento, por parte dos recorrentes, até ao prazo
Relator: ISABEL FONSECA
1. Os articulados/requerimentos das partes, enquanto actos jurídicos, devem ser objecto de
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo