TRE
40/25.7T8STR-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No actual processo civil português, a regra é a da simplificação
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No actual processo civil português, a regra é a da simplificação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
No incidente de intervenção de terceiros, o chamado pode optar por apresentar
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I) Apresentando uma parte - em acção judicial - um articulado para responder a
Relator: LUIS CRAVO
1. Encontrando-se previstos prazos de caducidade de 6 meses para a
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo